https://devlaravel.imosver.com/pt/libros/as-ordenacoes-afonsinas-00101346440010134644AS ORDENAÇÕES AFONSINAS18.54Três Séculos de Direito Medieval [1211 - 1512] Um documento fundamental para a compreensão das leis portuguesas na Idade Média Os primórdios da Dinastia de Avis trazem consigo a premente necessidade dhttps://static.arnoia.com/imagenes_small/9789728/978972895866.jpgLibrosLibros/DERECHOSin stockZEFIRO EDIÇOES000https://static.arnoia.com/imagenes_small/9789728/978972895866.jpg001044724700105756520010575651001057565019.5250.982008/08/019789728958664DOMINGUES, JOSÉLibrosaño_2008idioma_PortuguêsPautor_DOMINGUES, JOSÉsaga_VENTOS DE...
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AS ORDENAÇÕES AFONSINAS
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Três Séculos de Direito Medieval [1211 - 1512] Um documento fundamental para a compreensão das leis portuguesas na Idade Média Os primórdios da Dinastia de Avis trazem consigo a premente necessidade de coligir o Direito vigente no reino, abrindo caminho para uma autêntica lida codificadora, que irá terminar na vila de Arruda em 1446. Mas será que essa compilação de leis, que chegou aos nossos dias sob a designação de Ordenações Afonsinas, foi a mais antiga a vigorar em Portugal? Em redor dessa faina compiladora, imortalizaram-se os nomes do coevo corregedor da Corte, João Mendes, e do Doutor Rui Fernandes. Mas não será justo conjecturar que os nomes de outros compiladores podem ter ficado sepultados na tumba rasa do esquecimento? Qual o papel do notável jurista, João das Regras, que avassalou a Assembleia coimbrã de 1385? O cotejo documental permite sondar o árduo caminho palmilhado, há mais de seis séculos, por esses precursores das Ordenações e dos Códigos modernos. Será que, como se acreditou durante muito tempo, a diferença de estilo de redacção, entre o livro I e os livros II a V, tem a ver com o punho compilador? Outra questão lancinante é a da efectiva vigência da compilação, nas seis décadas seguintes à sua conclusão. O facto de ainda não existir a Imprensa, será argumento suficiente para a sua escassa divulgação e fraca influência no quotidiano jurídico da segunda metade de quatrocentos? Qual a efectiva preponderância em relação ao Compromisso de D. João II e às Ordenações Manuelinas?